Recentemente, foram lançados alguns apoios excecionais, para ajudar diversas famílias a amenizar o impacto que a subida dos preços no setor energético tem causado. Uma dessas medidas é o apoio na aquisição de gás engarrafado. Neste artigo, vamos falar sobre esse apoio, explicando-lhe quem o pode receber e como funciona este benefício:
Neste artigo
O que é o apoio na aquisição de gás engarrafado?
Este apoio é um benefício, disponível entre o mês de abril de 2022 e de junho de 2022, que pretende dar algum retorno às famílias necessitadas que tenham comprado uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL). Isto porque os atuais conflitos têm impactado em muito o setor da energia, levando muitos consumidores a terem mais dificuldades na aquisição de gás engarrafado.
Quem pode receber este benefício excecional?
Os beneficiários desta medida devem cumprir alguns critérios. Portanto, devem ser consumidores domésticos, com residência em Portugal continental, que tenham contrato de fornecimento de eletricidade e que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE). Os beneficiários também não poderão ser titulares de um contrato de fornecimento de gás natural.
Como funciona este apoio?
Caso reúna os critérios necessários para receber este apoio na aquisição de gás engarrafado, poderá ter um retorno de 10€ a cada mês, durante três meses. Portanto, se beneficia da TSEE e no mês de abril de 2022 adquirir uma garrafa de GPL, poderá receber 10€. O mesmo acontece se no mês de maio e de junho comprar uma garrafa (existe o máximo de 1 unidade por mês e por beneficiário, nos 3 meses que dura o programa). Assim, caso compre mais que uma garrafa, não irá receber mais – o limite é de 10€ por apoio.
Que documentos são necessários apresentar?
De modo a receber os 10€ do apoio, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica tem de se dirigir a um balcão dos CTT, levando consigo:
-
Uma fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL, onde conste o seu número de identificação fiscal (NIF), com data posterior a 1 de abril de 2022;
-
O seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte;
Deve também dar o seu consentimento para a verificação dos seus dados pessoais na plataforma da DGEG, de modo a confirmar que é beneficiário da TSEE e assim garantir que é elegível para os 10€ de apoio à compra de gás engarrafado.
Caso o beneficiário da TSEE não se possa dirigir ao balcão dos CTT, poderá enviar um representante, devendo este apresentar uma declaração de consentimento para a verificação dos dados do beneficiário e para o pagamento do respetivo apoio. Este modelo de declaração encontra-se disponível online, no portal do Fundo Ambiental e dos CTT, ou em formato físico, nos balcões dos CTT.
Quando são feitos os pagamentos do apoio?
O pagamento do apoio extraordinário na aquisição de gás engarrafado é feito no momento da apresentação dos documentos, no balcão dos CTT, e após a confirmação da titularidade de beneficiário de TSEE. Caso não seja possível comprovar que a pessoa em questão beneficia da tarifa social de energia elétrica, ou caso a fatura não tenha NIF, não será realizado o pagamento. Caso compre uma garrafa de GPL a cada mês que dure esta medida, terá que ir a cada vez ao balcão dos CTT, para receber o apoio.