Com um projeto de obras de renovação na mira? Pois bem, este artigo é perfeito para si! Vamos indicar-lhe como funciona todo o processo, assim como tudo o que necessita de tratar. Anote, pois são informações preciosas e que lhe facilitarão muito todo o processo de obras de renovação e de remodelação de umacasa. E permite-nos começar já com uma dica de ânimo: não desista! Não é fácil, é stressante, mas foco no resultado final! No fim, tudo valerá a pena!
Neste artigo
- Documentação para obras de renovação
- Escolher o melhor empreiteiro de renovações
- Que obras de renovação precisam autorização da câmara?
- Cuidados a ter em caso de renovações em:
- Cuidados a ter com o lixo
- Fiscalização da obra
- Que edifícios estão isentos de IMI em Portugal?
Documentação para obras de renovação
Pela lei, nem todas as obras de renovação precisam de documentação. Assim sendo, saiba que obras com rolamentos avaliados em mais de 20 mil euros exigem, sim, um contrato de obras, sendo que nesse contratado deve constar a seguinte informação:
- A sua identificação e a da outra parte envolvida na obra;
- Trabalhos que serão feitos;
- Materiais usados;
- Valor da obra;
- Data;
- Possíveis penalizações caso haja atrasos ou algo não seja cumprido.
Quanto mais detalhado for o contrato, mais hipóteses tem de o ver aprovado pela câmara. Caso contrário, corre o risco de o ter de refazer.
Esperar pela aprovação da câmara é possivelmente a parte mais morosa do processo! Sobretudo nas grandes cidades, os tempos de espera de alguns municípios podem superar um, dois e até mais anos, o que pode ser muito desgastante.
- Ainda sobre o contrato, se nos permite, mesmo numa obra pequena e sem obrigação legal, um contrato é sempre uma boa ideia! Afinal, é sempre uma salvaguarda. Já agora, aconselhamos-lhe também a incluir um seguro de responsabilidade civil.
Escolher o melhor empreiteiro de renovações
Para começar, escolha um profissional de confiança. Pode-se informar sobre as licenças dos empreiteiros através do site do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Desta forma, consegue sempre uma garantia extra de confiança.
A par disso, também o orçamento apresentado é importante. Mas não deixe que o dinheiro decida tudo, peça também referências e exemplos de trabalhos antigos antes de tomar a decisão final.
Igualmente importante é contar com um arquiteto nesta empreitada. Dele deverá esperar que estude bem a planta (se necessário, consulte o processo camarário para melhor fundamentar a intervenção), dando-lhe opções de renovação realistas, que não coloquem ninguém em perigo, fazendo um criterioso levantamento do local antes da renovação.
Que obras de renovação precisam autorização da câmara?
Dependendo do projeto, pode precisar ou não da avaliação e autorização da câmara para avançar. Este são os casos em que NÃO precisa de permissão da autarquia, podendo avançar sem problemas;
- Deitar as paredes interiores abaixo;
- Pinturas e retoques da fachada (se da mesma cor);
- Instalação de painéis solares - desde que não ultrapassem a altura do edifício em 1 metro ou excedam a cobertura do prédio;
- Arranjos e reparações de telhado (desde que não afetam o seu aspecto);
- Pinturas interiores, assim como outros trabalhos de pavimento e paredes;
Se avançar com alguma obra sem autorização ou se decidir avançar sem que o seu pedido tenha sido aprovado, saiba que pela legislação portuguesa, arrisca-se a uma multa entre os 500 e os 200 mil euros!
Cuidados a ter em caso de renovações em:
- REMODELAÇÃO DE PRÉDIOS
Mesmo que não precise de licença da câmara, deve sempre colocar um aviso informando os vizinhos do tempo da obra e empresa responsável. Seja também responsável quanto aos horários, respeitando as horas de silêncio que de acordo com o Regulamento Geral do Ruído, visa os dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.
- RENOVAÇÃO DE PISCINAS
Nestes casos, deve fazer uma comunicação prévia à autarquia e também colocar um aviso visível, no exterior, até terminar a obra. Posto isto, pode terminar, pois não precisa de autorização nesse sentido.
- RENOVAR UMA MARQUISE
Há a ideia de que todas as marquises são ilegais em Portugal. Mas não é bem assim, já que a lei varia de município para município. Assim sendo, informe-se junto da autarquia, pois em alguns casos, basta uma comunicação prévia para poder avançar, seja para fechar a varanda, marquises ou para a instalação de proteções.
- RENOVAÇÕES EM ZONAS PROTEGIDAS DE IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
Nestes casos, fale também com câmara. Este tipo de zonas possui regras muito especiais em cada localidade e as câmaras estão cada vez mais protetoras e defensivas.
Em compensação, para incentivar as obras nos imóveis nessas áreas, muitos municípios oferecem uma baixa no IVA. Ou seja, em vez de pagar uma taxa de IVA de 23%, pagará apenas 6%. No entanto, em muitos casos é pedido que na factura, sejam descritos claramente os trabalhos e se justifique o porquê da taxa aplicada.
Cuidados a ter com o lixo
Também aqui deve contactar a câmara para saber se precisa de avançar com uma solicitação de uma licença de ocupação da via pública. Isto é válido para o entulho, mas também caso precise de instalar tapumes, contentores, depósitos de materiais ou andaimes na via pública.
Algumas câmaras pedem até informação sobre o que vai acontecer ao entulho e ao lixo da obra.
Fiscalização da obra
Assim que começar, a fiscalização da obra pode acontecer a qualquer momento, devendo ser levada a cabo por técnicos especializados, que tanto podem ser fiscais da câmara, como de empresas privadas, desde que devidamente identificados e credenciados.
Nestes casos, os profissionais têm direito a entrar no ao espaço, mas apenas ao local estipulado na licença. Durante o processo, podem fotografar, mas com restrições. Para fotos do interior, por exemplo, necessitará sempre da autorização do proprietário.
Como vê nas obras de renovação, informar-se sobre os seus deveres é tão importante, como dos seus direitos. Só assim é possível garantir que todos os envolvidos sejam respeitados e também protegidos.
Que edifícios estão isentos de IMI em Portugal?
Os imóveis classificados de interesse público ou municipal estão, em Portugal, isentos de IMI.
Também os prédios urbanos que apesar da reabilitação urbanística, mantenham as suas características conseguem uma isenção de IMI durante três anos - sendo que a contagem começa logo no ano em que a emissão da licença camarária é emitida.
Por último, se comprar um prédio para reabilitação urbana e as obras se iniciarem logo nos primeiros três anos após a compra, também ficará isento, mas de IMT.