Vivemos em sociedade. E como tal, existem obviamente regras e deveres que todos devemos cumprir. Assim como somos protegidos por uma série de direitos dos quais não devemos nunca abdicar. E o caso dos condomínios não é exceção à regra. Neste artigo vamos partilhar consigo os principais deveres e direitos relacionados com a convivência dos condóminos (vizinhos), mas não nos ficamos ‘apenas’ pelo que a lei diz. Vamos um pouco mais além com uma espécie de código de conduta e boas práticas para que as relações decorram sem atritos e da forma mais tranquila possível.
Neste artigo
- Principais deveres dos condóminos
- Quais os direitos dos condóminos?
- Manual de boas práticas para o bom funcionamento do condomínio
Principais deveres dos condóminos
Comecemos então pelos deveres relacionados com os condomínios, deveres esses que têm mesmo de ser cumpridos:
- Dever de contribuir para as despesas do condomínio e neste caso a contribuição é realizada na proporção do valor da fração em questão;
- Dever de garantir o pagamento das quotas do condomínio a tempo e horas;
- Dever de cumprir com o pagamento das contribuições adicionais, para alguma ação extra que seja necessária e decidida em reunião de condomínio;
- Dever de contratar um seguro de incêndio relativamente à sua fração e partes comuns (mas é sempre aconselhado que se realize um seguro multiriscos, apesar de não ser obrigatório);
- Dever de respeitar o regulamento do condomínio - o incumprimento deste ponto pode levar ao pagamento de coimas e à aplicação de processos judiciais;
- Dever de respeitar o fim atribuído à sua fração (ex: se for uma fração com o fim de habitação não pode ser usado para comércio);
- Dever de respeitar e preservar os espaços comuns do prédio;
- Dever de cumprir o cargo de administrador de condomínio, ou administrador provisório, quando lhe é atribuída essa função;
- Dever de comunicar por escrito, ao administrador, caso não esteja a residir no prédio;
- Dever de comunicar a todos os moradores do edifício atividades ruidosas de remodelação, recuperação ou conservação que estejam previstas na sua fração;
– Dever de comparecer assiduamente nas assembleias de condomínio e, no caso de estar impossibilitado, fazer-se representar;
– Dever de realizar obras urgentes e indispensáveis nas partes comuns do edifício, de modo a evitar danos iminentes que coloquem em risco pessoas ou bens;
– Dever de participar, fiscalizar e acompanhar a atividade desenvolvida pelo administrador do condomínio.
Quais os direitos dos condóminos?
A par dos deveres existe também um conjunto de direitos dos quais não deve abdicar, de modo a que a convivência com os vizinhos seja salutar e a gestão do edifício seja devidamente eficaz:
- Direito ao usufruto da sua fração e das partes comuns do prédio;
- Direito a participar na gestão do prédio, e a votar nas reuniões de condomínio;
- Direito a pedir e obter informações sobre assuntos do prédio ao administrador - incluindo o livro de atas e outros documentos;
- Direito a alojar até três cães ou quatro gatos por ração, desde que garantidas as condições de salubridade e de tranquilidade da vizinhança;
- Direito de ser convocado para as assembleias do condomínio, de impugnar as deliberações da assembleia que sejam contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados;
- Direito ao silêncio, à segurança, à imagem e ao bom nome;
- Direito a participar nas assembleias ou a nomear um procurador (é simultaneamente um direito e dever);
- Direito de realizar algumas obras de melhoria na fração (ex: pintura);
- Direito a instalar rampas de acesso ou plataformas elevatórias, sem necessidade de autorização;
- Direito de dispensa do pagamento de uma determinada despesa comum, desde que devidamente comprovada e justificada - ex: no caso de haver uma despesa com os elevadores e de morar num rés do chão e não utilizar o equipamento comprovadamente.
Manual de boas práticas para o bom funcionamento do condomínio
Legislação à parte, existe o bom senso e as normas sociais e bons costumes. E a grande maioria das vezes nem sequer é necessário entrar pelas vias legais para resolver qualquer conflito ou questão, desde que se tenha um comportamento razoável e com bom senso!
Acima de tudo seja educado e amistoso. Cumprimente as pessoas com quem se cruza e mostre sentido de comunidade estando preparado para ajudar caso seja necessário!
Assim, no campo dos condomínios, procure valorizar sempre o diálogo em detrimento de avançar logo com medidas mais drásticas;
Dê a primazia das novidades aos seus vizinhos - quando pretende fazer obras, se houver mais ruído em determinada altura, caso vá de férias por um período alargado…;
Faça das reuniões de condomínio um momento amigável e não um campo de combate - afinal, o objetivo é comum a todos!
Cumpra com as regras de segurança - não deixe portas comuns abertas, ou destrancadas a partir de determinada hora, caso perca uma chave de algum local comum reporte o facto imediatamente e cuide das áreas comuns como se fossem suas;
Caso possua uma área comum para churrasco e festas, garanta que o deixa impecável depois de utilizar - afinal o espaço é de todos e deve deixá-lo tal como o encontrou!
Eduque bem o seu animal de estimação (caso tenha um) para evitar ruídos indesejados á noite e nunca, mas nunca, deixe vestígios das suas necessidades no meio do chão;
Faça um uso da garagem respeitoso - ocupe única e exclusivamente o seu lugar.
há 4 anos
Boa tarde, desde já agradeço a boa explicação dada neste anúncio.
Gostaria de apresentar uma questão no caso de um prédio não possuir condomínio porque alguns proprietários se recusam a contratar uma empresa ou mesmo os moradores, há alguma lei que eu possa recorrer a fim de podemos ter condomínio no meu prédio.
Certo da vossa cuidada atenção
Catarino Gaspar
há 4 anos
Boa tarde Sr. Catarino Gaspar. Compartilhe a ideia de formar um condomínio com os seus vizinhos, amigos da ideia, que representem 25% do capital investido. Envie uma carta registada, com aviso de receção, a todos os condóminos para ser eleito um administrador. Tenha propostas de empresas para administrar o condomínio. Os meus melhores cumprimentos. Hermínio Alves
há 4 anos
Boa tarde, desde já obrigado pelo anúncio, o qual é bastante informativo em relação aos deveres e direitos dos condóminos. Mas tenho uma dúvida: É aconselhável efetuar um seguro de incêndio/danos nas partes comuns para o prédio, se todos os condóminos tiverem um seguro multiriscos. Agradeço a vossa disponibilidade. Atenciosamente António Almeida