Neste artigo
- O que considerar antes de começar
- Próximos passos da construção
- Profissionais que vai precisar
- Fim da obra
O que considerar antes de começar
Antes de adquirir ou começar a edificar a obra no terreno que adquiriu informe-se junto da Câmara Municipal local. Deverá reunir com o arquitecto da câmara responsável pela área em questão que irá analisar o ponto de situação do terreno ou lote em questão.
Existem mecanismos legais que determinam o uso dos solos como é o caso do Plano Director Municipal (PDM) ou Plano de Pormenor (PP). Nesta reunião ficará a saber se o terreno está urbanizado ou se não está legalizado, tendo por isso que tomar as devidas precauções.
Terá de contratar um arquiteto para dar o próximo passo, caso precise de legalizar o terreno ou iniciar os respectivos projectos.
Caso tenha dúvidas, mesmo não sendo proprietário do lote, poderá solicitar um Pedido de Informação Prévia que consiste em perguntar à autarquia se pode ou não construir determinada construção naquele espaço.
A resposta irá informar acerca da viabilidade da construção e quais os parâmetros necessários cumprir, de acordo com o PDM, PP, Regulamentos Urbanos Municipais e toda a legislação em vigor.
Caso tenha dúvidas, mesmo não sendo proprietário do lote, poderá solicitar um Pedido de Informação Prévia que consiste em perguntar à autarquia se pode ou não construir determinada construção naquele espaço. A resposta irá informar acerca da viabilidade da construção e quais os parâmetros necessários cumprir, de acordo com o PDM, PP, Regulamentos Urbanos Municipais e toda a legislação em vigor.
Próximos passos da construção
Deverá contratar um arquiteto que irá, com os dados recolhidos anteriormente, proceder à elaboração dos Projectos de Arquitectura e Projectos de Especialidades necessários para dar início à construção. Estes projetos são submetidos à aprovação na câmara e só depois de aprovados é que se pode iniciar a obra.
Nesta fase terá dois caminhos base possíveis: o licenciamento e a comunicação prévia.
A Comunicação Prévia de obras de edificação consiste na apresentação dos projectos de arquitectura e especialidades na mesma fase, são pagas as taxas respectivas e pode-se dar logo início à construção enquanto decorre a admissão da comunicação prévia, sem sendo necessário esperar pela aprovação, pois parte-se do princípio que tudo foi projectado de acordo com toda a legislação e regulamentos em vigor. Na comunicação prévia é logo indicado no processo qual a empresa que irá realizar a obra.
Profissionais que vai precisar
Além do arquitecto, que coordena o projecto de arquitectura, e os projectos das especialidades, desenvolvidas pelos engenheiros e especialistas em cada área (águas e esgotos, electricidade, térmica, acústica, estruturas, etc…) irá contratar em empreiteiro geral que irá coordenar toda a obra e todas as sub empreitadas especializadas em cada fase da obra. Deverá solicitar ao arquitecto o acompanhamento da obra e contratar também os serviços de fiscalização.
Fim da obra
Pensa que terminou a obra e que agora está tudo pronto para iniciar as mudanças? Não… Caso a obra tenho sido realizada conforme o projeto inicial tem apenas que pedir o Alvará da Licença de Utilização à Câmara Municipal, e liquidar o acerto do valor das taxas. Peça ao arquitecto para reunir todos os elementos necessários.
Apesar dos procedimentos para construir uma casa envolverem muitos e diversificados profissionais, não necessita preocupar-se. Contrate um arquiteto ou equipa de arquitectos que fique responsável não só pelos projectos de arquitectura, como também coordene as especialidades e o ajude na escolha do empreiteiro. O arquitecto irá também acompanhar a obra, tratando de todas as fases dos projectos seja em obra, seja na comunicação com a câmara municipal. Durante a obra, é importante estar presente nos momentos de decisão e confiar nos profissionais. Estabeleça prazos e terá a sua casa e o seu sonho realizado sem grandes complicações.
há 5 anos
Na situação de colocação de casa móvel, em terreno rústico, qual o procedimento, uma vez que a lei omite sobre este assunto, informando que não é uma edificação...Obrigado
há 5 anos
Boa tarde Fátima,
Obrigada por acompanhar nossas publicações e por enviar suas dúvidas para que possamos ajudá-la.
Sobre sua questão, depende de cada autarquia. Uma casa móvel tem sido considerada uma construção como outra qualquer pois há sempre a necessidade de realizar as infraestruturas de água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações… o que são elementos fixos e carecem de licença de habitação. Uma casa móvel, a não ser que seja uma autocaravana, não é considerada isenta de licenciamento e não tem licença de habitação. Existem casos em que que se pode construir casa de apoio à agricultura, devidamente licenciadas, em terrenos de grande dimensão e com exploração agrícola.
Em nossa web temos a seção Pergunte aos Especialistas, onde poderás consultar qualquer dúvida relacionada ao setor de obras, reformas e arquitetura e as respostas serão muito mais rápidas: perguntas.habitissimo.pt/remodelacoes
Cumprimentos,
Equipa Habitissimo
há 5 anos
Peço desculpa mas a pessoa que vos prestou a informação que aqui têm publicada, percebe pouco ou nada de projetos. O que é um Plano de Informação Prévia?...e "Após a aprovação do documento anterior recebe a informação se o terreno se encontra válido para a construção de imóvel com destino a habitação ou não"...SÓ para citar alguns erros graves!!!...Pior do que não prestar informação é a fazer de modo errado e o fazer querendo "sacar" dinheiro ás pessoas! O respeito pela profissão começa no nosso próprio respeito pelo que fazemos e fazê-lo de forma honesta.
há 5 anos
Boa tarde Susana,
Obrigada por acompanhar nossas publicações.
De facto existem lacunas no texto, mas já estamos a trabalhar nas alterações necessárias para sua melhora.
Sempre buscamos conteúdos, tendências e novidades do setor da construção para compartilhar com nossos leitores. Todos os dias publicamos conteúdos que poderão lhe interessar. Siga nos acompanhando e enviando suas dúvidas e sugestões.
Cumprimentos,
Equipa Habitissimo
há 5 anos
D. Fátima Martins, que seja do meu conhecimento não existe legislação que regule as "casas móveis", seja em terrenos rurais ou não!...Como neste país, a legislação é única, mas cada câmara é independente na sua interpretação que faz, o licenciamento destas "casas" vai da vontade que a câmara onde se localiza o seu terreno têm. Há quem as aceite....muitas vezes as infraestruturas para elas (água, esgoto, etc) é que contrariam o que é permitido fazer nos terrenos rurais. Informe-se na sua câmara qual o dia de atendimento do técnico e marque uma reunião, não se esqueça de levar uma planta de localização e a área do terreno.