Já diz o ditado que há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos! 2021 vai ser um ano de mudanças no IRS e, para lhe ajudar a entender melhor as alterações que aí vêm, aqui fica um pequeno guia com tudo o que precisa de saber, caso seja um trabalhador independente na área da construção.
Neste artigo
- Quando entregar o IRS 2021?
- O que muda no IRS de 2021, afinal?
- Taxa de IVA na Construção Civil
- É profissional independente na área da construção e ainda não abriu atividade? Então:
Quando entregar o IRS 2021?
Este ano, a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Quanto à validação online das facturas, nada mudou: esta deverá continuar a ser feita no portal e-fatura até 25 de fevereiro.
Quando pagar o IRS ao Estado?
Relativamente a pagar o IRS em 2021, caso tenha de o pagar, a data é até 31 de agosto do ano seguinte ao que respeitam os rendimentos.
- Em caso de dúvida, aconselhamos-lhe a consultar a agenda fiscal para 2021 no site das Finanças AQUI.
O que muda no IRS de 2021, afinal?
Uma das grandes novidades de 2021 são os novos modelos de impressos de IRS. Isto, quanto à forma. Quanto ao conteúdo, uma das mais importantes alterações diz respeito aos agregados familiares com dependentes a cargo. Agora, já poderão colocar essas pessoas e respectivas despesas no IRS, sendo que:
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No modelo 3, encontrará um campo para os contribuintes com dependentes em acolhimento, de modo a que sejam incluídos no agregado familiar
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No anexo H, sobre as deduções e benefícios fiscais, haverá um campo onde pode indicar as suas despesas com a saúde, educação e formação do dependente acolhido
IRS 2021 e ajudas Covid-19
Em 2020, várias empresas e profissionais, inclusive na área da construção, receberam ajudas e apoios no âmbito da Covid-19. Foi este o seu caso?
Então, saiba que para declarar esses valores deverá preencher o Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais, como é o caso dos trabalhadores independentes. Estes apoios correspondem, no impresso, ao campo “indicação de subsídios destinados à exploração”.
Taxa de IVA na Construção Civil
Depois de alguma discussão e desentendimento em 2019, em 2020 mantém-se o IVA a 6% para a construção civil. Todavia, tenha em mente que estes 6% dizem respeito apenas a obras, sejam elas de remodelação, restauro, reparação, conservação ou outras, em imóveis destinados à habitação. E que os materiais para beneficiar do IVA a 6% têm de representar mais de 20% do valor global. Caso contrário, mantém-se a taxa de 23%.
23% que correspondem também ao IVA de outros serviços, como trabalhos de limpeza ou manutenção de espaços verdes, por exemplo.
É profissional independente na área da construção e ainda não abriu atividade? Então:
Se é novo nisto dos recibos verdes, saiba que enquanto trabalhador independente em Portugal deverá começar por:
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Abrir atividade no portal da Autoridade Tributária
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Aqui preencha os seus dados e indique a sua área de trabalho
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Apos isto, através do site das Finanças, entrando na sua conta, poderá passar as suas facturas, vulgo recibos verdes. No site é também possível fazer a validação das mesmas, assim como entregar a declaração do IVA - e respectivo pagamento.