Recentemente, a questão “Posso construir outro andar na minha casa?” foi-nos colocada por um cliente habitissimo. A resposta a isto não é fácil, nem linear, uma vez que é essencial entender as regras e os regulamentos que envolvem este tipo de obra. São também diversos os aspectos legais, técnicos e financeiros que devem ser considerados no processo de construção de edifício, se está a pensar em adicionar um novo andar à sua casa em Portugal. Vamos a isto?
Neste artigo
- Como saber se posso construir mais um andar?
- É obrigatório notificar os vizinhos?
- De que tipo de licenças necessito para construir outro andar na minha casa em Portugal?
Como saber se posso construir mais um andar?
Antes de avançar com a construção de um novo andar, é crucial avaliar vários fatores. Primeiramente, consulte as normas do Plano Diretor Municipal (PDM) da sua localidade. Cada município em Portugal tem as suas próprias regras de construção, que podem incluir restrições em relação à altura dos edifícios, recuos e ocupação do solo. Além disto, o PDM define as áreas onde é permitido construir, sendo um bom ponto de partida garantir que esta seu projeto está em conformidade.
Outro aspecto importante é a estrutura da casa. Assim sendo, consultar um engenheiro e arquiteto é fundamental para garantir que quer a fundação, quer a estrutura existente suportam bem o peso adicional do novo andar. Em alguns casos, podem ser necessárias obras de reforço ou algumas adaptações para suportar o novo piso.
É obrigatório notificar os vizinhos?
Igualmente importante (e tantas vezes minimizado) é o impacto que a construção pode ter na vizinhança. Um novo andar pode afetar a luminosidade, o acesso à vista e até a privacidade dos imóveis adjacentes. Embora não seja um requisito legal, numa moradia, aconselhamos-lhe a discutir este seu projeto com os vizinhos, se quer evitar conflitos futuros.
De que tipo de licenças necessito para construir outro andar na minha casa em Portugal?
Em Portugal, a construção de um novo andar requer a obtenção de uma licença de construção. Posto isto, há dois tipos principais de licenças: a licença de construção e a declaração de conformidade, perceba as doenças entre ambos:
-
Licença de construção: A mais comum em projetos complexos, como a adição de um novo andar. Neste caso, precisa de solicitar uma licença de construção à câmara da sua zona. Para isso, a câmara deverá receber da sua parte um projeto técnico elaborado por um arquiteto ou por um engenheiro, onde se incluem todos os detalhes da obra, desde a nova estrutura até as instalações elétricas e hidráulicas. Após a entrega, o município analisa o projeto para garantir que tudo está em conformidade, cumprindo as normas urbanísticas e as de segurança. Quanto aos tempos, tudo depende da câmara e questão. Enquanto há municípios onde os processos são mais rápidos e eficientes, outros tendem a ser mais morosos e burocráticos.
-
Declaração de conformidade: A licença certa para obras menores, pois é muito mais rápida. No entanto, quando se trata de construir um novo andar, esta opção dificilmente se enquadra.
Como referimos antes, o processo de obtenção da licença pode levar algum tempo. Por isso, assim que tiver o projeto avance com a solicitação. Assim que receber a aprovação da câmara, deve pedir um alvará de construção, o que lhe permitirá dar início às obras. Uma vez aprovada a construção, a obra pode ser alvo de inspeções por parte das autoridades competentes. Por isso, é importante que cumpra todas as regras estipuladas, assim como o projeto apresentado.
Seja qual for a obra, este nunca é um processo nem rápido. No entanto, tente focar-se na transformação da sua casa e na forma como desfrutará deste novo espaço… não há melhor motivação!