São muitos os apoios à reabilitação urbana dos quais pode recorrer. Por isso, hoje, vamos precisamente dar-lhe a conhecer alguns apoios, assim como os benefícios. Mas vamos por partes!
Para começar, quando falamos de reabilitação urbana, não nos referimos a uma casa, por exemplo, que queira requalificar ou restaurar. Para ser considerada zona de reabilitação urbana, esta área tem de ser definida em Assembleia Municipal, mediante uma proposta feita pela Câmara Municipal. Uma vez definida essa área, existem, sim, benefícios e apoios fiscais de reabilitação urbana que são dados aos proprietários dos imóveis dessa zona.
Neste artigo
- Reabilitação urbana - Enquadramento legal
- Reabilitação urbana - Benefícios fiscais
- Como conseguir estes apoios à reabilitação urbana?
Reabilitação urbana - Enquadramento legal
E ainda que a decisão final seja sempre da câmara, existem algumas características comuns às zonas de reabilitação urbana:
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Edifícios com mais de 30 anos
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Obras que promovam uma efetiva reabilitação do imóvel
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A reabilitação deve ser feita no seu todo
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Após a obra, o estado de conservação tem de estar dois níveis acima do anteriormente atribuído
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A obra tem de cumprir os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica
Para mais informações, pode sempre consultar o enquadramento legal do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana para se informar com mais detalhe sobre este assunto.
Reabilitação urbana - Benefícios fiscais
Em termos de benefícios fiscais, existem algumas isenções a ter em conta e que estão definidas nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ora veja:
- IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado: taxa reduzida de 6%
- IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis: Tem direito a uma isenção durante 3 anos, incluindo o ano de conclusão das obras. Imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria, segundo o artigo 45.º nº2 do EBF, podem conseguir mais 5 anos de isenção, a pedido.
- IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas
- IRS - Imposto sobre Rendimento de Singulares: são deduzíveis 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação - o limite máximo é de 500€.
- IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas: Assegura isenção aos rendimentos obtidos através de fundos de investimento imobiliário. Contudo, note que isto só é válido para os imóveis cujas obras foram feitas entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020 (segundo o artigo 71.º nº21 do EBF).
- Imposto de mais-valias (apenas se aplica quando os proprietários são sujeitos passivos de IRS e residentes em Portugal)
Outras taxas:.
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Taxas municipais, cujo valor varia sempre de concelho para concelho - o melhor será consultar diretamente a Câmara Municipal para obter uma informação mais precisa.
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Redução de 50% das taxas devida à avaliação do estado de conservação (artigo 45.º nº2 do EBF)
Como conseguir estes apoios à reabilitação urbana?
Para começar, este tipo de apoio deve ser sempre pedido junto da Câmara Municipal. Apesar de haver alguma burocracia no processo, a verdade é que compensa o esforço.
Embora os requerimentos possam variar ligeiramente em função de cada município, a reabilitação urbana em Portugal possui requerimentos muito semelhantes, sendo necessários fazer a:
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Emissão da certidão de localização do imóvel na ARU (Área de Reabilitação Urbana);
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Emissão de Certidão de Reabilitação Urbana
Uma vez feito o pedido, o funcionário responsável faz uma vistoria inicial ao imóvel e avalia o nível de conservação do imóvel. Depois da obra, essa avaliação é feita novamente. Para conseguir assegurar todos os descontos e apoios à reabilitação urbana de que falamos antes, a avaliação tem de ser sempre favorável, como referimos anteriormente.
Note que esta é uma área muito volátil, com constantes promessas e mudanças, quer quanto ao enquadramento legal, quer nos apoios existentes. Por isso, podem não haver dois processos iguais. Da mesma maneira, é importante que se informe junto do seu município, uma vez que as próprias regras podem mudar de localidade para localidade. Tenha sempre isto em conta.
há 2 anos
É importante que se escreva em bom português. Assim, a palavra concelho está errada em duas situações, pelo que, deveria ser corrigida. Peço desculpa pelo reparo.
há 2 anos
Olá Maria! Muito obrigado pela correção - as alterações já foram feitas. Obrigado por nos acompanhar!