Vivemos tempos atípicos, em que algumas das normas legais acerca do trabalho estão a ser alteradas. Com tudo o que está a acontecer, pode ser difícil ficar a par das novidades, mas nós damos uma ajuda. Descubra o que há de novo em termos de medidas de apoio, editais e formação ao nível da construção:
Neste artigo
Desfasamento de horários
O desfasamento de horários vai ser aplicado entre os dias 6 de outubro de 2020 e dia 31 de março de 2021 (podendo esta data ser alterada para mais tarde). Esta medida excecional estabelece que o empregador deve desfasar as horas de entrada e saída dos seus colaboradores, de modo a evitar grandes aglomerações de pessoas. O intervalo mínimo entre grupos de trabalho é de meia hora, podendo atingir no máximo uma hora. O empregador pode também alterar os horários de trabalho, até um limite máximo de uma hora, exceto se essa situação causar grave prejuízo aos seus trabalhadores.
Este decreto-lei aplica-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores que se encontrem em áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique (sendo que, de momento, essas áreas são a zona metropolitana de Lisboa e do Porto).
Apoios à Economia
Está disponível uma nova linha de crédito para médias empresas, Small Mid Caps e Mid Caps. As candidaturas estarão abertas até dia 31 de dezembro de 2020. Esta linha de crédito foi criada para apoiar empresas que não foram beneficiadas pelas medidas até aqui lançadas para apoios económicos. Como condição, as empresas concorrentes devem ter experienciado uma quebra de pelo menos 40% na sua faturação, e não terem sido beneficiadas por apoios anteriores. As empresas que concorrerem também não podem ter sido declarada como empresa em dificuldade no ano anterior (2019), nem ter sede em offshores, entre outras condições que podem ser consultadas aqui.
Com esta linha de crédito, as médias empresas podem ser financiadas até um máximo de 1,5 milhões de euros, e as Small Mid Caps e Mid Caps podem candidatar-se a um financiamento de até 2 milhões de euros.
Pagamento de prémios de seguro
A 12 de maio deste ano, um decreto-lei saiu em que se convencionava um regime de exceção temporário aos contratos de seguro, dado que houve uma diminuição significativa da atividade e dos riscos. Excecionalmente, segundo esse contrato, a seguradora e o tomador do seguro poderiam estabelecer um regime de pagamento fracionado, diminuir temporariamente o valor do prémio, acordar com o pagamento numa data posterior à do início da cobertura do seguro ou até prorrogar a validade do contrato de seguro.
Este regime foi agora prorrogado até dia 31 de março de 2021, segundo um novo decreto-lei. Assim, estas medidas encontrar-se-ão em vigor até essa data, cabendo às seguradores e aos tomadores de seguros negociar as melhores condições para cada situação, caso isso ainda não tenha sido feito.
Formações na área
Devido à elevada participação nos webinars de junho e julho, a CICCOPN (Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte) irá retomar os seus webinars sob o tema "Construção XXI". Estes eventos são realizados online (através da plataforma Teams) e são gratuitos, devendo no entanto inscrever-se para poder aceder ao conteúdo. Os eventos realizam-se todas as quintas-feiras por volta das cinco da tarde, durante os meses de outubro, novembro e dezembro.
Irão ser abordados temas como a construção sustentável, prevenção de COVID-19 nas empresas e o enquadramento legal da revisão de preços das empreitadas, entre outros temas relevantes ao setor e à situação que vivemos atualmente. Se está interessado, pode inscrever-se aqui.